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Serviço de Concierge para acompanhar a liberação do crédito

Seu imóvel não precisa estar quitado

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Como posso usar este empréstimo?

Capital de giro para sua empresa.

Quitar dívidas abertas.

Construir ou reformar um imóvel.

Investir em seu negócio.

Adquirir uma propriedade.

E muito mais!

Perguntas Frequentes

É uma modalidade de crédito no qual o cliente usa o imóvel dele como garantia da operação. Esse modelo também é conhecido como refinanciamento de imóvel. O capital adquirido por meio dessa transação pode ser usado como o cliente desejar.

Como a garantia do empréstimo é um imóvel, as taxas de juros são mais baixas, os valores de prestação menores, os prazos para pagamentos mais longos e possibilidade de carência de até 180 dias.

O imóvel dado como garantia continua sendo de posse direta do credor, mas passa pela chamada alienação fiduciária, ficando alienado à instituição financeira. Isso significa que durante a vigência do contrato ele continua usufruindo da propriedade normalmente, com os mesmos direitos, mas não pode vender ou transferir o imóvel enquanto não quitar o empréstimo.

Sim! O imóvel dado como garantia à instituição financeira (alienação fiduciária) fica alienado durante todo o período do financiamento. Contudo, ele continua sendo propriedade do cliente, que pode usufruir da residência como de direito. No entanto, ele fica condicionado ao pagamento total do empréstimo e durante o período não pode vender o imóvel.

O imóvel a ser dado como garantia precisa ter o valor mínimo de R$ 150.000,00 e precisa estar livre de ônus. Isso significa que ele não pode ser objeto de nenhum tipo de penhora, usufruto ou demais averbações que não permitam a alienação do bem. Além disso, não são aceitos imóveis operacionais (fábricas), rurais ou com função social (ONGs).

O valor mínimo de empréstimo é de R$ 30.000,00 e o limite máximo a ser liberado é de R$ 4.000.000,00 (limitado à 60% do valor do imóvel dado como garantia).

Não! Possíveis aplicações típicas de uso: • Empreender iniciando um novo negócio; • Ter capital de giro para alavancar um negócio existente; • Trocar várias dívidas com maiores taxas de juros por uma única e mais barata; • Adquirir um bem ou reformar sua casa; • Antecipar a compra de um novo imóvel; • Financiar uma viagem; • Pagar um curso/faculdade. • Entre outros.

A parcela mensal é composta de: (i) Amortização; (ii) Juros; (iii) Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP); (iv) Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI).

Nas modalidades de crédito imobiliário, dentre elas o CGI, utilizam-se dois tipos de cálculo de parcelas, também chamadas de tabelas, a SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Price (Sistema Francês de Amortização). A principal diferença é a forma como se dá amortização do valor do empréstimo ao longo do contrato. Na tabela SAC, o componente da amortização que compõe o valor da parcela mensal é sempre o mesmo, ao passo que, na Price, a amortização é crescente ao longo do contrato.

As parcelas vincendas são reajustadas mensalmente, com base na taxa de juros contratada e no IPCA do período.

O pagamento é realizado via boleto bancário, mensalmente.

Na tabela Price o valor total pago é ligeiramente maior. Essa diferença varia conforme o prazo do financiamento. Quanto maior o prazo, maior a diferença. Entretanto, na tabela SAC, as parcelas iniciais são sempre maiores que na tabela Price. Isso leva a um maior comprometimento da renda e consequentemente à uma necessidade de comprovação de renda maior para liberação do crédito com a tabela SAC.

Sim! O financiamento pode ser quitado a qualquer momento e o imóvel, nesse caso, é solicitado a baixa da alienação.

Sim! É necessário a comprovação de renda para aprovação do crédito. O comprometimento da renda bruta aceito é de no máximo 30%, incluindo o valor das parcelas do empréstimo.

Sim! Se o proponente for casado ou viver em união estável, pode compor a renda com o cônjuge/companheiro(a). Se for solteiro(a) pode compor com qualquer pessoa, desde que essa também seja solteira(o).

1 - Simulação e solicitação de crédito: o Corretor faz uma simulação no Corretor Online> Cálculos> Serviços Financeiros> Crédito com Garantia Imobiliária. Na simulação, juntamente com o Cliente, ele verá qual a melhor condição de crédito (valor, prazo, parcela) para solicitar a aprovação. 2 - Avaliação financeira: em seguida, analisamos o perfil do cliente a partir de uma pré-análise de crédito rápida e segura. Pré-aprovado, será solicitado ao cliente alguns documentos. O pedido pode ser feito pelo próprio corretor ou pelo Bari, banco parceiro da Porto Seguro nesta modalidade de crédito. Dependendo do valor do crédito, pode haver uma entrevista de crédito, realizada pela área de crédito do Banco Bari. 3 - Avaliação do imóvel: como a garantia do empréstimo é o imóvel do cliente, precisamos fazer uma análise para garantir que está tudo certo. Nessa avaliação fazemos uma diligência jurídica e uma vistoria do imóvel. 4 - Assinatura de Contrato e Registro em cartório: providenciamos todos os documentos para a assinatura e o registro em cartório (averbação da matrícula), configurando a alienação fiduciária. 5 - Liberação do Crédito: após a confirmação do registro no cartório, depositamos o dinheiro na conta corrente indicada pelo cliente. O Bari cuida de todas as etapas para que processo aconteça de forma rápida, transparente e segura. O Corretor acompanha todo o progresso da proposta e pode acessar todo o processo por meio do Portal ou mesa de atendimento CDC para saber o status de cada cliente.

Do Proponente • RG • CPF • CNH (substitui o RG e CPF) • Comprovante de estado civil • Comprovante de residência • Declaração de IRPF • Últimos holerites • Últimos extratos bancários • Certidão de Matrícula do Imóvel • Capa do IPTU do Imóvel • Autorização para consulta ao Sistema de informação ao crédito – SCR • Documentos para análise de crédito • Comprovação de Renda e/ou Patrimônio, por ordem de preferência: ▪ (a) Declaração de IRPF; ▪ (b) últimos holerites; ▪ (c) 3 últimos extratos bancários. OBS: Se o proponente for casado/união estável, precisamos dos documentos pessoais e de comprovação de renda do cônjuge/companheiro(a). Vale o mesmo para o caso de composição de renda. Do imóvel • Certidão de Matrícula do Imóvel • Capa do IPTU do Imóvel. Se a comprovação de renda incluir PJ, podemos solicitar • Balanço Patrimonial (último ano) ou Simples Nacional ou IRPJ; • Contrato social da empresa; • DRE (último ano, para créditos acima de R$ 500.000,00). Podem ser solicitados documentos que não estão listados.

A contratação do CGI tem os seguintes custos: (i) Custas de registro em cartório; (ii) Tarifa de Cadastro; (iii) Tarifa de avaliação do imóvel; (iv) IOF. IMPORTANTE! O cliente não desembolsa nada até a liberação do crédito. Essas custas serão incluídas no financiamento.

Sim. Pelo regramento jurídico do Crédito com Garantia Imobiliária (CGI), existem dois seguros que são obrigatórios na contratação: (i) MIP - Morte e Invalidez Permanente e (ii) DFI - Danos Físicos ao Imóvel. Os valores desses seguros são incorporados às prestações.

A soma da idade do proponente e do prazo do financiamento tem que ser menor que 80 anos. Na prática, considerando o prazo máximo de 240 meses, a idade limite é de aproximadamente 60 anos.

Sim! O imóvel não precisa estar quitado, mas você precisa ter o número da matrícula, pois ela é a identificação do imóvel. O cliente pode transferir a dívida de seu crédito imobiliário para o Banco Bari fazendo o processo de portabilidade. Podendo inclusive, dependendo do caso, realizar novos aportes.

Sim. Não há restrição, desde que o proponente seja o proprietário do imóvel e este esteja desembaraçado e livre de ônus.

Não! Para realizar o empréstimo, o imóvel precisa estar desembaraçado, livre de ônus e em nome do proponente.

Sim! Desde que o(a) proprietário(a) participe como anuente na operação.

Sim!

A alienação fiduciária é uma garantia atribuída pelo devedor (fiduciante), que transfere a propriedade de seu imóvel ao credor (fiduciário), até que pague a dívida. Ou seja, a propriedade é dada como garantia em troca do crédito. Em termos práticos, o credor passa a figurar na documentação legal do imóvel (matrícula), mas o devedor mantém o direito de posse direta e usufruto.

O IPCA é o Índice de Preços para o Consumidor Amplo. Ele é medido mensalmente pelo IBGE para medir a variação de preços de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Ele é considerado, pelo Banco Central, o índice brasileiro oficial da inflação ou deflação.

Para vender ou transferir o imóvel, é necessária a quitação do financiamento, que pode ser feito de forma antecipada, a qualquer momento. Com a quitação, o cartório é informado e a matrícula do imóvel é atualizada, indicando que não há mais nenhuma restrição, ficando o imóvel livre para ser vendido e/ou transferido.

Não. Pelas regras do FGTS não é permitido seu uso para abater saldo ou quitar um Crédito com Garantia Imobiliária.